Terceirizados podem ter vínculo com empresa onde prestam serviço. Os trabalhadores terceirizados passarão a ter vínculo de emprego com as empresas nas quais prestam serviço, de acordo com projeto de lei proposto pelo Ministério do Trabalho

Os trabalhadores terceirizados passarão a ter vínculo de emprego com as empresas nas quais prestam serviço, de acordo com projeto de lei proposto pelo Ministério do Trabalho. O objetivo é regulamentar a terceirização no país. A proposta também proíbe a contratação de serviços terceirizados na atividade principal da empresa. De acordo com a versão preliminar do projeto, que ainda precisa passar pela Casa Civil antes de seguir para o Congresso, as empresas "tomadoras de serviço" vão responder solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, entre outras previstas no contrato de trabalho, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços.

Segundo o Ministério do Trabalho, hoje a empresa se responsabiliza apenas subsidiariamente pelo trabalhador e não há regras definidas para a contratação ou prestação de serviço terceirizado no país. Agora, a configuração de vínculo de trabalho seguirá os requisitos que já são previstos na CLT para todos os trabalhadores contratados diretamente.

As empresas onde o serviço é prestado terão de controlar, mensalmente, o pagamento de salários e o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária por parte da empresa que presta o serviço terceirizado, segundo a proposta. Responderão também por danos -decorrentes de acidentes de trabalho- causados aos trabalhadores.

No ano passado, reportagem da Folha revelou que o próprio governo federal é alvo de golpes de empresas prestadoras de serviços, que agem de forma padronizada. Vencem os pregões do governo, cumprem parte do contrato e depois quebram ou desaparecem.

A União acaba respondendo pelas dívidas trabalhistas na Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho tem posição firmada de que o Estado responde pelas dívidas deixadas pelas empresas que contrata.


Direitos

O projeto prevê ainda que o trabalhador terá os mesmos direitos previstos na convenção ou nos acordos coletivos de trabalho celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que sejam mais benéficos que os da sua própria categoria.

Se o acordo coletivo prevê, por exemplo, salário para os empregados da empresa tomadora superior ao do trabalhador terceirizado, essa empresa terá de complementar o valor por meio de abono.

O projeto foi divulgado pelo governo após reunião com representantes de seis centrais sindicais, entre elas, a Central Única dos Trabalhadores, a União Geral dos Trabalhadores e a Força Sindical. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informou, por meio de sua assessoria, que estava negociando havia um ano e meio o projeto.

FONTE: Folha de S.Paulo

Autor: EDUARDO CUCOLO da Folha de S.Paulo, em Brasília

Em setembro de 2009 a ESA adiquire  equipamento de ultima geração para melhor atender a sua empresa: O Dosímetro Wed007

Para solucionar exposição dos trabalhadores risco físico ruído, apresentamos o Dosímetro Wed007e o software de gerenciamento dBLexd, que constitua em uma solução definitiva para os higienistas ocupacionais. Fabricado conforme as normas nacionais e internacionais, inclusive a Diretiva Européia 2003/10/CE.

Fabricado em material de alta resistência, o novo Dosímetro WED é compacto, ergonômico e muito leve, ficando praticamente imperceptível quando usado. O WED pode armazenar até 100 dias de medições contínuas. Possui exclusiva tecnologia Bluetooth que permite monitorar diversas dosimetrias simultaneamente em tempo real através de um Pocket PC ou um Computador, utilizando o software dBWed. Fornecido também com o software dBLexd, para processamento de dados, o que possibilita o gerenciamento das medições armazenadas no WED. Monitorando em tempo real as dosimetrias, seja na indústria ou no escritório, o WED oferece melhor custo x benefício para os usuários, sem comprometer a qualidade do equipamento.

03/12/2009 - Empresas poderão ressarcir SUS por gastos com acidentes de trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei n° 4972/09, que obriga empresas públicas e privadas a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) por despesas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A legislação brasileira atribui ao SUS as ações de saúde do trabalhador, inclusive no caso de acidente laboral ou de doença profissional. Mas isso pode mudar com esta proposta de Lei, para responsabilizar quem gera o risco, como o responsável pelo acidente. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.