O que é o Programa de Proteção Respiratória ?
Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.
O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.
É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.
Objetivos
Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).
Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.
Responsabilidades
O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa, dolo, imprudência ou negligência.
É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.
O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva.